A resposta é sim, quem tem nome sujo pode entrar em um grupo de consórcio.
Isso é possível pois o crédito só é analisado no momento em que o consorciado for contemplado.
Vamos explicar como funciona o consórcio nestes casos.
Quando ingressam num grupo de consórcio, todos os participantes devem mensalmente realizar o pagamento de um valor pré estipulado, referente às parcelas do consórcio.
Desta forma, todos os participantes que estiverem com os pagamentos em dia, têm o direito de participar das assembleias e sorteios do grupo, que ocorrem mensalmente.
Porém, de acordo com as regras da grande maioria das administradoras de consórcio, a partir do momento que o consorciado for contemplado, seja por sorteio ou por meio do lance, para receber carta de crédito contemplada, é realizada uma análise.
Esta análise leva em conta diversos critérios, dentre eles o histórico do consumidor e suas dívidas.
Desta forma, uma pessoa que tem nome sujo pode participar de um grupo de consórcio.
Mas, precisa conferir junto à administradora do consórcio pretendido, se no momento da sua contemplação terá a liberação da carta de crédito contemplada mesmo com o nome negativado.
Como o consórcio funciona nesses casos?
Como já citamos, pessoas que têm restrições no nome podem participar de um grupo de consórcio.
Contudo, é essencial compreender que independentemente se seu nome estiver sujo ou não, é preciso manter as mensalidades do consórcio em dia, realizando o pagamento sempre até a data de vencimento.
Essa regularidade garante que o consorciado possa participar dos sorteios do grupo, independentemente das restrições que possui em seu nome.
Porém, antes de ingressar em um consórcio, é fundamental avaliar as suas condições financeiras, e se você tem capacidade para arcar com as mensalidades e manter a sua regularidade.
Visto que a não quitação das parcelas, impede o consorciado de participar dos sorteios.
No entanto, é preciso verificar com a administradora do consórcio se existe alguma regra específica sobre o assunto.
Quando alguém decide fazer o consórcio com o “nome sujo”, mas mantém um bom histórico de pagamento das parcelas mensais do consórcio, o banco ou administradora levará em consideração o histórico de pagamento do consorciado.
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