Posso trocar o valor da minha carta de crédito no meio do consórcio?

Você fez um consórcio para receber determinado crédito mas mudou os planos e agora precisa de um valor diferente. Seja ele maior ou menor, saiba quais são os recursos para ajustar a carta de crédito ao seu novo objetivo.

Para optar por um crédito maior ou menor que o valor contratado, você deverá entrar em contato com a administradora e confirmar a viabilidade de uma alteração contratual. A empresa analisará se o grupo do qual você participa comporta o novo valor desejado, seja ele de maior ou menor valor.

Ao autorizar a mudança de valor do crédito, a administradora recalcula o saldo devedor, de acordo com o novo valor de crédito, o que refletirá automaticamente nas prestações. No caso de mudança para um crédito maior, a empresa avaliará sua capacidade de pagamento das novas parcelas.

 

Após a contemplação 

Não é possível fazer alteração contratual para mudança da carta de crédito após a contemplação. Porém, caso deseje adquirir um bem ou serviço de menor valor que o contratado, você pode utilizar a diferença da sua carta de crédito de três formas, a seu critério, conforme estabelece a Circular 3.432 do Banco Central do Brasil:

  1. Para pagamento de obrigações financeiras vinculadas ao bem ou serviço, como transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registro e seguros, desde que respeitado o limite total de 10% do valor do crédito contratado;
  1. Para quitação das prestações vincendas na forma estabelecida em contrato;
  1. Ou receber a diferença em espécie quando suas obrigações financeiras para com o grupo estiverem quitadas.

Já se desejar um bem de maior valor após a contemplação, você deverá complementar sua carta de crédito com recursos próprios. 

Seu objetivo pode mudar, mas com planejamento é sempre possível alcançá-lo. O importante é ter disciplina e tomar as atitudes certas para transformar sonhos em projetos.