Consórcio é uma modalidade de compra extremamente flexível, que se adapta às mais diversas necessidades. Caso os planos do consorciado mudem no meio do caminho ou seu grupo se encerre, a ele é permitido retirar o crédito contratado em dinheiro.
O consórcio tem como objetivo viabilizar a compra de bens ou a contratação de serviços por todos os integrantes de um grupo. Quando contemplado, o consorciado não tem acesso ao dinheiro, e sim ao crédito para compra do bem ou serviço. O pagamento é realizado diretamente pela administradora ao fornecedor escolhido pelo consorciado.
Porém, também é possível retirar o crédito em dinheiro, desde que cumpridos todos os requisitos estabelecidos pelo Banco Central do Brasil. De acordo com a Circular nº 3.432, o consorciado pode receber o valor em dinheiro se tiver quitado suas obrigações financeiras e após 180 dias da contemplação. Isso significa que, após seis meses da contemplação e com a dívida quitada, o consorciado pode escolher se mantém o crédito (que é acrescido de rendimentos financeiros, conforme veremos adiante), se adquire o bem ou serviço ou se recebe o valor contratado em dinheiro.
O consorciado apenas não estará sujeito aos 180 dias se seu grupo for encerrado antes. Ou seja, a partir da data da última Assembleia Geral Ordinária e desde que ele esteja em dia com suas obrigações financeiras. Nesse caso, a empresa tem até 60 dias a partir da data da última assembleia para enviar uma carta aos consorciados informando que o crédito está disponível em espécie.
Correções do crédito e rendimentos financeiros
O crédito do consórcio é atualizado periodicamente até a data da contemplação, conforme estabelecido em contrato. Após a contemplação, o crédito para de ser atualizado e começa a ter rendimentos financeiros. Esses são baseados na modalidade estabelecida pelo grupo na assembleia de abertura.
O consorciado contemplado que solicitar o crédito em espécie receberá o valor atualizado até a data da contemplação, somado aos rendimentos financeiros. Estes são contabilizados do primeiro ao terceiro dia útil após a contemplação até o último dia útil anterior à utilização.
O consórcio dá aos participantes diversas possibilidades para alcançar um objetivo, além de liberdade para se adaptar a eventuais mudanças. A modalidade conta com legislação própria (Lei nº 11.795/2008) e normativos do Banco Central, seu órgão regulador e fiscalizador. Assim, administradoras e consorciados têm seus direitos e deveres estabelecidos e garantidos.
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