Afinal, será que dá para comprar carta de crédito contemplada quando se tem restrição em órgãos como o Serasa?
Antes de mais nada, vale salientar que qualquer aquisição que envolva a solicitação de crédito depende exclusivamente da avaliação da instituição financeira.
Porém, nos casos de aquisição de uma carta de crédito que já foi contemplada, a restrição em órgãos como o Serasa pode ser um impeditivo para a finalização da transação e liberação do valor para a compra do bem.
Isso porque mesmo tendo acesso à carta contemplada, o novo titular assume eventuais responsabilidades inerentes ao documento, como o pagamento de parcelas mensais.
Quando o possível comprador é negativado, o emissor do documento entende que o risco é maior, já que há a possibilidade de não cumprir esses compromissos e não libera a transferência de titularidade.
Se a pessoa negativada consegue finalizar a compra e posteriormente o emissor da carta contemplada constata que está com o nome sujo, o documento não é liberado para aquisição do bem.
Esta é uma medida de precaução, uma vez que é comum que o titular do documento passe por avaliações de sua capacidade de pagamento e histórico, que deve estar livre nos cadastros de inadimplência para que seja possível dar andamento ao processo.