Perguntas Frequentes
O que é uma Administradora de Consórcios?
A administradora de consórcios é a pessoa jurídica prestadora de serviços com objeto social principal voltado à administração de grupos de consórcio, constituída sob a forma de sociedade limitada ou sociedade anônima. O Banco Central é responsável pela normatização, autorização, supervisão e controle das atividades do sistema de consórcios, com foco na eficiência e solidez das administradoras e cumprimento da regulamentação específica.
O que é o Consórcio?
O que é uma Cota de Consórcio?
m grupo É um número de identificação que representa o consorciado individualmente dentro do grupo e é fornecido pela administradora aleatoriamente. Todo histórico de pagamento e participação, bem como as características do plano escolhido pelo consorciado, fica registrado e vinculado a esse número de cota.
O que é um Grupo de Consórcio?
Um grupo de consórcio é formado por uma quantidade de cotas predeterminada pela instituição que irá administrá-lo. Com a soma das parcelas pagas pelos consorciados, haverá um montante no grupo, a partir da soma destes recursos é realizada a distribuição dos créditos de acordo com as contemplações, sendo elas via sorteio ou lance.
A cada mês, ao menos uma pessoa do grupo é contemplada com a carta de crédito e recebe o direito de comprar o bem escolhido. O consorciado pode ainda ofertar um lance para tentar antecipar a compra do bem.
O que é Assembleia Geral Ordinária?
Assembleia do consórcio nada mais é do que o momento que acontece a contemplação em cada grupo. Predeterminados pela administradora, com dia e horário marcados.
O que você poderá adquirir com seu Consórcio?
Segundo a Abac, Com a cota já contemplada, voce pode utilizar a carta de crédito para adquirir:
Bens móveis: Veículo automotor (automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas, ciclomotores, ônibus, caminhões, tratores, além de aeronave, embarcações, máquinas e equipamentos agrícolas).
Bens imóveis: Residenciais, comerciais, rurais, construídos ou na planta, terrenos, incluindo também reforma e imóvel vinculado a algum empreendimento imobiliário.
O que é Taxa de Administração?
Segundo a Abac, a taxa de administração é a remuneração dada à administradora pelos serviços prestados na formação, organização e administração do grupo. A administradora cobra essa taxa pela prestação do serviço, variável de acordo com cada empresa. Essa instituição não cobra juros e afins, como em um financiamento, e sim a taxa de administração, que nada mais é que o pagamento pelo papel que ela exerce.
O que é Contemplação?
A contemplação é o que ocorre quando o consorciado recebe a carta de crédito para adquirir o bem ou serviço escolhido, seja por meio de sorteio ou lance em Assembleia Geral Ordinária.
O que é Carta de Crédito?
A carta de crédito é um documento que representa o valor que o consorciado passa a ter direito ao ser contemplado, que pode ser utilizado para comprar qualquer bem ou contratar qualquer serviço de mesma categoria do grupo de consórcio ao qual aderiu.
O que é Sorteio?
O sorteio é uma das formas de definir o próximo contemplado no grupo de consórcio.
No sorteio, todos os consorciados concorrem em igualdade, conforme regras estabelecidas em contrato. Em muitos casos, esse sorteio é feito por meio da Loteria Federal.
O que é um Lance?
O lance é uma forma de o consorciado poder antecipar a contemplação. Funciona como em um leilão: é feita uma oferta de lance em valor ou percentual e, sendo superior aos demais lances, o consorciado é contemplado para a utilização do crédito.
Caso o contemplado por lance não realize o pagamento do valor que ofertou, será desclassificado e o próximo colocado será considerado o vencedor.
Quais as modalidades de Lance?
Lance livre: há a liberdade de escolher o valor da oferta.
Lance fixo: a administradora estabelece o valor do lance em contrato.
Lance embutido: parte do crédito é utilizado como oferta.
Lance com FGTS: em caso de consórcio de imóvel residencial, é possível utilizar até 100% do saldo de sua conta vinculada ao FGTS para fazer um lance.
Atraso ou falta de pagamento das Parcelas
Como o consórcio é um compromisso assumido com um grupo, é muito importante efetuar os pagamentos em dia, pois o grupo depende da contribuição de todos os participantes para cumprir seu objetivo que é atribuir crédito aos consorciados.
Além do mais, se a parcela não for paga até a data do vencimento do mês, o consorciado não participa da assembleia vigente. Caso tenha dificuldade em manter o pagamento em dia, procure a administradora e tente fazer um acordo. Você poderá optar por um crédito de menor valor, assim sua parcela diminuirá na mesma proporção do valor do novo bem escolhido. Você pode ainda, transferir sua cota para outra pessoa.
A cota não contemplada é cancelada quando três parcelas ficam em aberto. Até o encerramento do grupo, caso haja cota disponível você pode solicitar a reativação.
Desistência de participação do Consórcio
Em caso de desistência o valor pago será devolvido com as devidas deduções, conforme previsto em contrato. Porém, será necessário aguardar a liberação dos valores, que poderá ocorrer se a cota for contemplada por sorteio na contemplação dos cancelados ou no encerramento do grupo.
Isso é necessário, pois a falta dos pagamentos afeta tanto o grupo como a administradora e o valor pago até o momento foi utilizados para as contemplações mensais.
Vantagens do Consórcio
A principal vantagem é a economia, que pode chegar a 60% em relação ao financiamento. A segurança do sistema de consórcio também o torna o vantajoso, o consórcio hoje é regido por lei federal (Lei n°11.795/08) e o Banco Central é responsável pela normatização, autorização, supervisão e controles das atividades, isso corrobora para um procedimento de compra extremamente seguro para o brasileiro. O consórcio não exige valor de entrada, como em financiamentos, e os valores a serem pagos são bem diluídos.
Como já mencionado, a única taxa paga e que deve ser avaliada com atenção é a de administração (em alguns casos, pode haver a cobrança de seguros e de fundo de reserva, o que varia de administradora para administradora).